Adolescentes menores de 16 anos agora precisam de autorização judicial para viajar sozinhos em viagens aéreas ou rodoviárias interestaduais fora da comarca onde vivem, casos desacompanhados dos pais. A nova regra é resultado de uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (18). Até então somente menores de 12 anos precisavam atender a exigência.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros deverão cumprir as novas regras para embarque e desembarque de crianças e adolescentes. A mudança não isenta crianças menores de 12 anos de apresentar documento oficial com foto em viagens interestaduais.
De acordo com o presidente, Jair Bolsonaro, a mudança no ECA se trata de “uma nova ação que combate o desaparecimento de crianças e adolescentes e trás ao seio familiar a responsabilidade”. A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, também se pronunciou. Segundo ela, a mudança deve contribuir para reduzir as estatísticas de 41 mil desaparecimentos de crianças e adolescentes por ano no Brasil, dos quais 15% nunca são encontrados.